Abstrato

O desafio de distribuir as responsabilidades regulamentares por riscos desconhecidos: os 'Nano'-cosméticos e a regulamentação dos cosméticos da UE como estudo de caso

Clare Shelley-Egan e Diana Megan Bowman

A adoção do Regulamento Cosméticos da União Europeia (UE) – que entrou em vigor em julho de 2013 – é significativa porque foi a primeira peça legislativa a nível nacional ou supranacional a incluir disposições relativas especificamente à utilização de nanomateriais em quaisquer produtos. Embora o regulamento não altere os aspetos fundamentais do regime regulamentar, que inclui a atribuição total da responsabilidade pela garantia da segurança do produto cosmético ao fabricante/importador, a disponibilização de rotulagem de nanomateriais ao consumidor sugere uma transferência de responsabilidades que é nova para os produtos cosméticos no mercado da UE. Embora esta transferência adicional de responsabilidades seja subtil, argumentamos que é, no entanto, problemática, dadas as actuais incertezas sobre o que realmente significa um «rótulo nano», além das dúvidas sobre a capacidade de fornecer ao consumidor informações suficientes que lhe permitam tomar uma decisão escolha do consumidor plenamente informada. O objetivo deste artigo é compreender o desafio de distribuir as responsabilidades regulamentares para riscos desconhecidos ou não quantificados através da lente do Regulamento Cosméticos. Apresentamos e discutimos dados recolhidos em entrevistas com um pequeno número de partes interessadas em cosméticos, incluindo a indústria, representantes de agências governamentais/reguladoras, ONG/sociedade civil e especialistas (na indústria e no diálogo) - como forma de ilustrar vários elementos considerados necessários pelas interessados. O objectivo geral do artigo é compreender as implicações da distribuição de responsabilidades, tal como estabelecida pelo regulamento, para permitir aos consumidores diferenciar significativamente entre os produtos cosméticos convencionais e aqueles que contêm nanomateriais.

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