Mike Adcock e Deryck Beyleveld
Este artigo apresenta uma posição ‘teórico-conceptual’ sobre a relação entre direito e moralidade em qualquer sistema jurídico que inclua o respeito pelos direitos humanos como princípio fundamental da validade jurídica das suas regras. Tendo o direito da União Europeia (direito da UE) como foco central, esta posição teórica conceptual assenta na adoção pela UE de princípios fundamentais, que incluem os direitos humanos. Portanto, dada a situação actual dos direitos humanos na UE, a jurisprudência do Tribunal de Justiça da União Europeia (TJUE) e, de facto, qualquer lei da UE e, portanto, qualquer lei de propriedade intelectual da UE (lei de PI) deve ser consistente com o que se segue lógica e conceptualmente do conceito de direito humano dado pela DUDH. O artigo apresentará em primeiro lugar o quadro teórico-conceptual com referência ao direito das patentes da UE, defendendo que alguns requisitos precisam de ser lidos no direito das patentes da UE, mesmo quando não são expressamente declarados. Além disso, com referência ao artigo 6.º da Directiva 1998/44/CE, defendemos que esta disposição deve ser interpretada de forma ampla para dar pleno efeito aos direitos humanos e à dignidade humana. A segunda parte do artigo analisa a decisão do TJUE no processo Brüstle v Greenpeace (Processo C-34/10 2011) tal como é vista a partir da posição teórica do conceito. Defendemos que o raciocínio do TJUE é substancialmente sólido no que diz respeito aos requisitos da Diretiva e o TJUE não teve outra opção senão tomar as decisões que tomou. A terceira parte do artigo analisa várias objecções levantadas por cientistas e advogados relativamente à decisão do TJUE no caso Brüstle a partir da posição teórica do conceito. Concluímos que o TJUE não interpretou mal a lei. Por fim, concluímos que a lei que rege a concessão de patentes deve ser lida em consonância com o conceito de direitos humanos e dignidade humana