Kyoko Sudo, Shoichiro Taniuchi, Masaya Takahashi, Kazuhiko Soejima, Yasuko Hatano, Shindo Okamoto, Keiji Nakano, Tomohiko Shimo, Hayato Koshino e Kazunari Kaneko
Enquadramento: A imunoterapia oral (OIT) tem sido reconhecida como uma terapêutica promissora para crianças com alergia alimentar. No entanto uma parte dos pacientes aplicados não conseguiu aumentar as doses dos alimentos alérgicos. Uma vez que não foi estabelecido um padrão claro para a seleção adequada dos doentes para a OIT, tentámos determinar os critérios de indicação para quando e/ou a quem a OIT deveria ser aplicada.
Método: Revemos retrospectivamente os registos médicos de 82 crianças tratadas por OIT lenta domiciliária, que mostra a administração de ovos cozidos por via oral a cada 2-3 dias em casa durante dois meses como dose de manutenção após desafio alimentar aberto e analisámos estatisticamente os seus cursos ensaios clínicos para identificar os fatores prognósticos associados a um desfecho bem-sucedido. Aplicámos as variáveis como a idade, o sexo, os sintomas durante a OIT, a dose inicial no início da OIT, o nível de IgE específica e a antipatia pelos ovos, a uma análise de regressão logística multivariada stepwise.
Resultados: Um total de 40 (56%) crianças atingiram a remissão no ensaio OIT durante uma mediana de 213 dias sem reações alérgicas mais graves, as restantes 31 (44%) não conseguiram atingir a fase de remissão. Verificámos que a evolução clínica dos doentes está significativamente associada à idade e à dose inicial de OIT. As crianças com menos de 4 anos ou que pudessem ingerir porções maiores (mais de 1g se com menos de 4 anos e 6g se com mais de 5 anos) como dose inicial foram consideradas as melhores candidatas à OIT.
Conclusões: Este estudo revelou que a OIT lenta realizada em casa causou resultados quase bem sucedidos sem resultados alérgicos graves nas crianças com alergia ao ovo e, especialmente quando iniciada antes dos 5 anos de idade, é notável mesmo que as doses iniciais tenham sido limitadas. Este é o primeiro relatório a contribuir para o estabelecimento dos critérios de indicação para a OIT domiciliária.