Giuseppe Benagiano e Cláudio Sartea
Uma análise atenta dos documentos existentes, sejam eles internacionais ou nacionais, leva à conclusão de que não existem provas convincentes da existência de um “direito irrestrito ao aborto”. Na verdade, mesmo quando o acesso ao aborto tenha sido declarado um direito constitucionalmente protegido, esse acesso pode estar sujeito a qualificação. Além disso, consideramos que não é possível estabelecer o direito ao aborto, tanto pela estrutura dos direitos individuais como pela natureza específica do pedido de aborto. Isto significa que discutir a existência de um “direito ao aborto” se tornou uma questão política e social, e não teórica. É uma questão que não pode ser resolvida, de uma vez por todas, de uma forma não ideológica, uma vez que apresenta um dilema insolúvel entre o direito universal e abstrato à vida de todos os seres humanos e a realidade de um poder real por parte dos pais (e a mãe em particular) negar tal direito ao produto da conceção. Por esta razão, acreditamos que o dever das instituições internacionais e nacionais não é tanto permanecer em discussões estéreis e contraditórias sobre a natureza e extensão de um hipotético direito de interromper uma gravidez, mas sim identificar soluções e desenvolver estratégias construtivas para promover uma procriação consciente e responsável que deve incluir a proteção adequada para a nova vida humana.