Eugeniusz Orszulik
O artigo apresenta um conceito de produção de energia com base em combustíveis alternativos modernos com travessas ferroviárias descartáveis para serem queimadas em caldeiras movidas a combustível. A energia térmica contida no vapor de água e na água quente será utilizada na produção combinada de energia elétrica e no aquecimento de objetos de cubagem. Foram apresentadas as propriedades dos combustíveis alternativos obtidos: • Durante a combustão da mistura inflamável nº I (resíduos - código 17 02 01 madeira - de travessas descartáveis com carvão) cumpriu os requisitos de valor de emissão classe 5 (mais elevado) no que diz respeito à Norma PN-EN 303-5:2012. Outras misturas inflamáveis, n.º II e III cumprem os requisitos da classe 3 (valor mais baixo) no que diz respeito à norma PN-EN 303-5. O limite para uma classe tão baixa era o valor de emissão de poeiras. A caldeira de laboratório utilizada para os ensaios não estava equipada com dispositivo de separação de poeiras. No caso de equipar a caldeira com um dispositivo de remoção de poeiras, resultados de emissões satisfatórios de acordo com as normas de emissões aceitesseria obtido. • A partir da combustão de misturas inflamáveis foram qualificadas para desenvolvimento em áreas terrestres a uma profundidade de 0,3 - 15 m bgl. (23): - Grupo A: (a) Terrenos imóveis da área protegida com base nos regulamentos da Lei da Água. (b) Áreas sujeitas a protecção com base nos regulamentos de protecção da natureza, se a manutenção do nível actual de poluição do solo não representar uma ameaça para a saúde humana ou para o ambiente - para estas áreas as concentrações resultantes do estado actual mantêm os padrões. - Grupo B: Terrenos classificados como terrenos agrícolas, com exceção dos terrenos sob charcos e valas, florestas, bem como terrenos com grande quantidade de árvores e arbustos, terrenos baldios, bem como terrenos construídos e urbanizados, com exceção dos terrenos industriais, áreas de mineração e comunicações; - Grupo C: Áreas industriais, mineiras e de comunicações para a mistura inflamável n.º III - resíduos - código 17 02 01 madeira - provenientes de travessas descartáveis com palha de cereais. Misturas inflamáveis: não I - resíduos - código 17 02 01 madeira. - De travessas com hulha e não II - resíduos - código 17 02 01 madeira - de travessas com lignite, foram habilitados para candidatura a loteamentos nas áreas de: - Grupo C: áreas industriais, mineiras e de comunicações, desenvolvidas a uma profundidade de 0 ,3 - 15 bgl. • A utilização do componente básico - madeira - das travessas ferroviárias como composto de combustíveis alternativos irá: - Permitir poupar combustíveis primários: hulha e lenhite. - Não provocar o excesso dos padrões permitidos de emissão de poeiras e substâncias gasosas para a atmosfera. - Possibilitar o aproveitamento de escórias e cinzas obtidas do processo de combustão em grupos de terrenos dos: Grupos A, B e C. • A utilização de compósitos combustíveis alternativos na energética, contendo madeira - proveniente de travessas descartáveis, não exigirá trocas construtivas de caldeiras e proporcionará o cumprimento das condições de conversão térmica dos resíduos de acordo com os requisitos constantes do Regulamento do Ministro da Economia. Os compósitos de combustíveis alternativos contendo madeira - proveniente de travessas ferroviárias descartáveis serão qualificados com base no Ministro da Saúde