Abstrato

Investigação Empírica sobre a Taxa de Rentabilidade, Taxa de Juro e Depósito Mudharabah

Inten Meutia

O sistema bancário islâmico foi introduzido na Indonésia em 1992 com o objectivo a longo prazo de ter um sistema bancário islâmico completo a funcionar paralelamente ao sistema bancário convencional existente. Para serem competitivos no sistema bancário duplo, a estratégia básica que os bancos islâmicos deveriam ter é oferecer serviços compatíveis com a Shariah que correspondam aos oferecidos pelos bancos convencionais. Uma vez que os juros são proibidos no Islão, os serviços bancários islâmicos baseiam-se nos lucros e noutros princípios islâmicos sem juros. Consequentemente, os bancos islâmicos aceitam depósitos à ordem e de poupança com base na guarda (wadiah), enquanto os depósitos de investimento com base na participação nos lucros (mudarabah). O financiamento bancário islâmico oferece vários princípios, como a venda a crédito (bai bithamin ajit), a participação nos lucros (mudarabah, musyarakah), o leasing (ijarah) e o leasing.

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