Joelle Dountio Ofimboudem
A Lei n.º 51 de 2008 sobre os Direitos de Propriedade Intelectual da Investigação e Desenvolvimento com Financiamento Público (a Lei dos DPI) foi aprovada em 2008, como resultado de um pedido de tal lei por parte do DST sul-africano. Segundo o DST, tal lei era necessária por uma série de razões. Em primeiro lugar, verificou-se uma fuga significativa de propriedade intelectual resultante da investigação financiada por fundos públicos na África do Sul para jurisdições estrangeiras. Em segundo lugar, o governo sul-africano não pôde exercer quaisquer direitos de entrada (marcha), pois estava limitado pelo facto de diferentes instituições de investigação na África do Sul terem abordagens diferentes à gestão da propriedade intelectual gerada a partir de investigação financiada por fundos públicos.